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Buscando proteger os direitos dos consumidores diante dos danos causados, inclusive companhias aéreas.
Analisamos seu caso com os problemas de voo.

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Sobre a Hajj Advocacia

Fundada em 1986, a HAJJ Advocacia tem sido uma força sólida e confiável no cenário jurídico de Dourados, Mato Grosso do Sul, e regiões circunvizinhas. Com quase quatro décadas de dedicação à prestação de serviços jurídicos de qualidade, nossa equipe de profissionais qualificados e experientes tem se destacado como uma referência respeitável no campo do direito.

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Dúvidas Frequentes

Atraso no voo

Por razões diversas, inclusive relacionadas à segurança, um voo pode atrasar. No entanto, caso o passageiro chegue em seu destino final com quatro horas ou mais de atraso, é possível requerer uma indenização da companhia aérea.
É obrigatório que a empresa forneça meios de comunicação quando o atraso for superior a uma hora, bem como alimentação caso a espera ultrapasse duas horas. Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia aérea também é obrigada a oferecer uma acomodação em um hotel, além de transporte.
E importante que o passageiro guarde seu cartão de embarque e o comprovante de sua reserva, para fins de autenticação da presença no voo, além de ser necessário solicitar à companhia aérea uma declaração sobre o atraso.

Overbooking

Em caso de aeronave lotada (overbooking), quando o passageiro tem o embarque negado pela companhia aérea em razão da presença de mais pessoas do que assentos disponíveis, existe o direito de o cliente solicitar uma indenização caso ele chegue com quatro horas ou mais de atraso em seu destino final. Não cabe indenização, entretanto, caso o cliente se voluntarie a ser realocado em outro voo mediante compensação paga imediatamente pela empresa aérea.

Caso o passageiro se apresente para a viagem no prazo correto, tenha toda a documentação necessária e, ainda assim, seja impedido de embarcar por causa de alguma outra exigência indevida ou falha no sistema interno referente à sua
reserva, também é possível ingressar com um pedido de indenização.

Cancelamento do voo

Assim como ocorre na condição de um voo atrasado, caso o passageiro tenha sua viagem cancelada e isso ocasione um atraso de quatro horas ou mais na chegada ao destino final, há direito na solicitação de uma indenização. A companhia é obrigada a fornecer como opções o reembolso integral, o reagendamento da passagem em dia e horário de preferência do cliente, além da remarcação em um próximo voo, mesmo que de outra empresa.
Para solicitar tais direitos, é importante que o passageiro guarde o cartão de embarque e quaisquer outros documentos de viagem, além de requerer uma declaração da companhia que confirme o cancelamento do voo.

Extravio de bagagem

O passageiro pode reivindicar uma indenização caso sua bagagem permaneça extraviada por dois dias ou mais. Dessa forma, a companhia aérea deve arcar com todas as despesas surgidas em decorrência do extravio. É importante, portanto, que o cliente tenha em mãos todos os cupons fiscais do que estava na mala, e para solicitar a indenização, é necessário ter o comprovante da passagem aérea e o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), realizado dentro do aeroporto.

Perda de conexão

Caso o cancelamento ou atraso de um voo prejudique uma conexão e o passageiro chegue ao destino final com quatro horas ou mais de atraso, é possível reivindicar uma indenização. É importante que, para isso, o cliente guarde o cartão de embarque original e algum comprovante do voo em que foi realocado.

Prazos para solicitar indenização

Um cliente pode reivindicar uma indenização para voos nacionais ou internacionais, desde que a companhia aérea que causou o problema tenha um escritório em território brasileiro. O pedido de ressarcimento pode ser feito em até cinco anos após a data do voo para viagens nacionais e até dois anos após a data para viagens internacionais.

No Show

O no-show é quando o passageiro não comparece ao voo, nem realiza o cancelamento com antecedência. Esse termo também pode ser utilizado para descrever um passageiro que realiza o check-in, mas não chega ao portão de embarque a tempo do voo. Nesse caso o passageiro pode ter o direito de receber reembolso e embarcar em outro voo.

Alterações no voo pela companhia aérea

Quaisquer alterações feitas pela companhia aérea em relação voo originalmente contratado deve ser comunicadas ao cliente com antecedência mínima de 72 horas. Caso o prazo não seja respeitado, o passageiro pode requerer uma indenização.
A companhia aérea é obrigada a oferecer a opção de reembolso ou reacomodação em outro voo nos casos de não cumprimento desse prazo ou da alteração superior a trinta minutos em voos domésticos e uma hora em voos internacionais.

Entre em contato com seu problema:
 

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