top of page

Somos especialistas em proteger os consumidores diante dos danos causados pelas companhias aéreas

Clique no botão abaixo e fale com os nossos especialistas que analisaremos seu caso gratuitamente!

Há 37 anos defendendo os direitos das pessoas

Tenha atendimento 100% on-line

slide1_edited.jpg
icone-duvidas.png

Dúvidas Frequentes

Atraso no voo

Por razões diversas, inclusive relacionadas à segurança, um voo pode atrasar. No entanto, caso o passageiro chegue em seu destino final com quatro horas ou mais de atraso, é possível requerer uma indenização da companhia aérea.
É obrigatório que a empresa forneça meios de comunicação quando o atraso for superior a uma hora, bem como alimentação caso a espera ultrapasse duas horas. Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia aérea também é obrigada a oferecer uma acomodação em um hotel, além de transporte.
E importante que o passageiro guarde seu cartão de embarque e o comprovante de sua reserva, para fins de autenticação da presença no voo, além de ser necessário solicitar à companhia aérea uma declaração sobre o atraso.

botao-whatsapp-pequeno.png
Overbooking

Em caso de aeronave lotada (overbooking), quando o passageiro tem o embarque negado pela companhia aérea em razão da presença de mais pessoas do que assentos disponíveis, existe o direito de o cliente solicitar uma indenização caso ele chegue com quatro horas ou mais de atraso em seu destino final. Não cabe indenização, entretanto, caso o cliente se voluntarie a ser realocado em outro voo mediante compensação paga imediatamente pela empresa aérea.

Caso o passageiro se apresente para a viagem no prazo correto, tenha toda a documentação necessária e, ainda assim, seja impedido de embarcar por causa de alguma outra exigência indevida ou falha no sistema interno referente à sua
reserva, também é possível ingressar com um pedido de indenização.

botao-whatsapp-pequeno.png
Cancelamento do voo

Assim como ocorre na condição de um voo atrasado, caso o passageiro tenha sua viagem cancelada e isso ocasione um atraso de quatro horas ou mais na chegada ao destino final, há direito na solicitação de uma indenização. A companhia é obrigada a fornecer como opções o reembolso integral, o reagendamento da passagem em dia e horário de preferência do cliente, além da remarcação em um próximo voo, mesmo que de outra empresa.
Para solicitar tais direitos, é importante que o passageiro guarde o cartão de embarque e quaisquer outros documentos de viagem, além de requerer uma declaração da companhia que confirme o cancelamento do voo.

Extravio de bagagem

O passageiro pode reivindicar uma indenização caso sua bagagem permaneça extraviada por dois dias ou mais. Dessa forma, a companhia aérea deve arcar com todas as despesas surgidas em decorrência do extravio. É importante, portanto, que o cliente tenha em mãos todos os cupons fiscais do que estava na mala, e para solicitar a indenização, é necessário ter o comprovante da passagem aérea e o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), realizado dentro do aeroporto.

botao-whatsapp-pequeno.png
botao-whatsapp-pequeno.png
Perda de conexão

Caso o cancelamento ou atraso de um voo prejudique uma conexão e o passageiro chegue ao destino final com quatro horas ou mais de atraso, é possível reivindicar uma indenização. É importante que, para isso, o cliente guarde o cartão de embarque original e algum comprovante do voo em que foi realocado.

botao-whatsapp-pequeno.png
Prazos para solicitar indenização

Um cliente pode reivindicar uma indenização para voos nacionais ou internacionais, desde que a companhia aérea que causou o problema tenha um escritório em território brasileiro. O pedido de ressarcimento pode ser feito em até cinco anos após a data do voo para viagens nacionais e até dois anos após a data para viagens internacionais.

botao-whatsapp-pequeno.png
No Show

O no-show é quando o passageiro não comparece ao voo, nem realiza o cancelamento com antecedência. Esse termo também pode ser utilizado para descrever um passageiro que realiza o check-in, mas não chega ao portão de embarque a tempo do voo. Nesse caso o passageiro pode ter o direito de receber reembolso e embarcar em outro voo.

botao-whatsapp-pequeno.png
Alterações no voo pela companhia aérea

Quaisquer alterações feitas pela companhia aérea em relação voo originalmente contratado deve ser comunicadas ao cliente com antecedência mínima de 72 horas. Caso o prazo não seja respeitado, o passageiro pode requerer uma indenização.
A companhia aérea é obrigada a oferecer a opção de reembolso ou reacomodação em outro voo nos casos de não cumprimento desse prazo ou da alteração superior a trinta minutos em voos domésticos e uma hora em voos internacionais.

botao-whatsapp-pequeno.png

Sobre a Hajj Advocacia

Fundada em 1986, a HAJJ Advocacia tem sido uma força sólida e confiável no cenário jurídico de Dourados, Mato Grosso do Sul, e regiões circunvizinhas. Com quase quatro décadas de dedicação à prestação de serviços jurídicos de qualidade, nossa equipe de profissionais qualificados e experientes tem se destacado como uma referência respeitável no campo do direito.

sobre-a-hajj-copiar.png
bottom of page